Receita Federal concede habilitação REIDI à Vale do Turvo Hidrelétrica para projeto 2028‑2029
A Receita Federal do Brasil concedeu, por meio de ato declaratório executivo publicado em 20 de maio de 2026, a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à empresa Vale do Turvo Hidrelétrica Ltda (CNPJ 09.310.265/0001-60). O benefício está vinculado ao projeto de geração de energia aprovado pela Portaria SNTEP/MME nº 3.086, de 23 de março de 2026, com execução prevista de 1º de janeiro de 2028 a 1º de setembro de 2029.
Com a habilitação, a empresa poderá usufruir de isenção fiscal nas aquisições, locações e importações de bens, bem como nas aquisições e importações de serviços diretamente relacionados ao projeto, durante um período de cinco anos contados a partir da data da habilitação.
Ao término da obra, a Vale do Turvo Hidrelétrica deverá solicitar o cancelamento da habilitação no prazo de 30 dias, sob pena de sanção. A Receita Federal também se reserva o direito de cancelar a habilitação de ofício caso a empresa não cumpra os requisitos que fundamentaram a concessão do benefício.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)