A Receita Federal do Brasil publicou, em 14 de maio de 2026, o cancelamento, a pedido da Neoenergia Morro do Chapéu Transmissão e Energia S.A., da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). O ato tem efeito retroativo a 23 de dezembro de 2025, data a partir da qual a empresa não poderá mais usar o regime para o projeto de reforço da Subestação Medeiros Netto II.

A habilitação ao REIDI havia sido concedida originalmente por meio da Portaria nº 1.858/SPE/MME, de 20 de dezembro de 2022, e publicada no DOU em 21/12/2022. O cancelamento revoga o Ato Declaratório Executivo nº 188, de 31 de março de 2023, que havia confirmado a habilitação. Todos os estabelecimentos da Neoenergia Morro do Chapéu ficam impedidos de adquirir ou importar bens e serviços com benefícios fiscais do REIDI para o referido projeto.

A medida elimina os incentivos fiscais que permitiam a redução de tributos na compra de equipamentos e serviços ligados ao reforço da subestação, podendo impactar o custo e o cronograma da obra. Para o setor de energia, a decisão demonstra a possibilidade de revisão de benefícios fiscais quando solicitada pela própria empresa, afetando a estrutura de financiamento de projetos de transmissão.