A Receita Federal do Brasil, por meio do Ato Declaratório Executivo nº 760, publicado em 5 de maio de 2026, concedeu, a pedido da própria empresa, o cancelamento da coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da Tenenge Engenharia Ltda. O ato tem efeitos retroativos a 4 de abril de 2024, data em que a empresa deixará de poder usar o regime para o projeto "UTE Azulão I".

A decisão revoga o ato anterior (nº 459, de 3 de abril de 2024) que havia concedido a coabilitação ao REIDI para a execução de obras de infraestrutura da usina termelétrica UTE Azulão I, de titularidade da Sparta 300 Participações S.A. O projeto, aprovado pela Portaria nº 669/GMM/MME, de 25/07/2022, visa a construção de uma central geradora de energia.

Com o cancelamento, todos os estabelecimentos da Tenenge Engenharia ficam impedidos de efetuar aquisições e importações de bens e serviços destinados ao referido projeto com amparo do REIDI. O ato está fundamentado nas normas da Lei nº 10.593/2002, nas portarias da Receita Federal e na Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.

A medida pode impactar o cronograma da usina, já que a empresa perderá os benefícios fiscais associados ao REIDI, o que pode elevar custos e atrasar a entrega da infraestrutura energética. Para a população, o efeito se traduz em possíveis alterações no prazo de disponibilização de energia elétrica proveniente da nova usina.