O Superintendente Substituto da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal autorizou a empresa NEW YORK COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA a operar como unidade de venda sob o regime aduaneiro especial de loja franca em Uruguaiana, no Rio Grande do Sul. A decisão foi formalizada pelo Ato Declaratório Executivo SRRF10 Nº 32, datado de 8 de dezembro de 2025.
Esta autorização permite que o estabelecimento da empresa, localizado no município gaúcho, realize vendas de produtos isentos de certos tributos, conforme as regras aplicáveis ao regime de loja franca em fronteira terrestre. O regime é regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.075/2022.
A medida entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). Para o cidadão, a existência de lojas francas em cidades de fronteira como Uruguaiana representa a possibilidade de adquirir produtos importados com benefícios fiscais, impactando o comércio local e as opções de consumo na região.
O ato administrativo baseia-se em processos internos e em uma autorização anterior concedida à empresa em julho de 2022.