A Procuradoria Regional da Fazenda Nacional (PRFN2/MF) publicou a Portaria nº 616, datada de 10 de março de 2026, que anula uma série de Certidões Conjuntas de Regularidade Fiscal emitidas em nome do Banestes S.A. Banco do Estado do Espírito Santo (CNPJ 28../0001-78).

A medida atinge especificamente os documentos emitidos no período compreendido entre 23 de novembro de 2021 e 18 de dezembro de 2024. A anulação foi determinada com base em um despacho proferido no processo administrativo SEI/MF nº 19726.001437/2025-70.

A anulação dessas certidões significa que o Banestes não poderá mais utilizar esses documentos específicos para comprovar sua situação fiscal regular perante a União. Como as certidões de regularidade fiscal são essenciais para a participação em licitações e para a celebração de contratos com órgãos públicos, a validade desses documentos emitidos no período mencionado fica comprometida.

Esta publicação oficial informa sobre a invalidação de atos administrativos anteriores, impactando a capacidade do banco de comprovar sua conformidade fiscal em transações com o setor público federal durante o período afetado.