Rádio Carangola Ltda e a União assinaram, em 6 de maio de 2026, um termo de parcelamento administrativo para quitar a dívida de outorga decorrente de alterações técnicas na estação FM da emissora, localizada em Carangola, MG.
O acordo está regulamentado pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e segue o Processo nº 53500.104347/2025-12. A assinatura foi feita pelo Secretário de Radiodifusão, Wilson Diniz Wellisch, e pelo procurador da empresa, Édio Henrique de Almeida José e Azevedo.
Com o parcelamento, a emissora regulariza sua situação fiscal perante o órgão federal, permitindo a continuidade das atividades de radiodifusão sonora na região e evitando interrupções nos serviços prestados à comunidade.
O pagamento de outorga é obrigação legal das estações de radiodifusão sonora; acordos de parcelamento são instrumentos previstos para facilitar a quitação de débitos quando há necessidade de adequação financeira.