A Autoridade de Trânsito da Superintendência Regional de Polícia Rodoviária Federal no Espírito Santo (PRF‑ES) enviou, em 23 de março de 2026, notificação ao proprietário Everton Scabelo Entringer informando que seu veículo foi recolhido e encaminhado a pátio conveniado da PRF. A restituição depende do pagamento prévio de multas, taxas, despesas de remoção e estada, conforme a Portaria de subdelegação nº 84/2025 e a legislação de trânsito.

A notificação traz a sequência de identificação do recolhimento – placa, chassi, data e número do documento – e indica o telefone (27) 3338‑3211 para contato com o pátio onde o veículo se encontra. O proprietário tem prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de recolhimento, para efetuar a retirada mediante quitação dos encargos.

Caso o veículo não seja retirado dentro desse prazo, ele poderá ser encaminhado a leilão, nos termos da Lei de Trânsito (Lei 9.503/97) e da Resolução CONTRAN nº 623/16. O documento de notificação possui o número 1202.260323.0140‑356.

A medida reforça a necessidade de regularização de infrações e pagamento de encargos para evitar a perda definitiva do bem, impactando diretamente os proprietários que tenham veículos apreendidos por descumprimento das normas de trânsito.