A Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Piauí publicou, em edital datado de 29 de dezembro de 2025, os resultados dos julgamentos de recursos contra multas de trânsito, referentes a processos administrativos em primeira e segunda instâncias.

A publicação notifica os requerentes sobre as decisões tomadas, que variam entre "não conhecer", "conhecer e dar provimento" (quando o recurso é aceito) ou "conhecer e negar provimento" (quando o recurso é negado). O edital lista dezenas de processos, identificando os requerentes, as placas dos veículos envolvidos e os números dos Autos de Infração de Trânsito (AIT).

Para os casos em que o recurso foi indeferido na primeira instância, os condutores têm um prazo de 30 dias, a contar da publicação, para interpor um novo recurso em segunda instância, seguindo as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O documento detalha a documentação necessária para este novo recurso, como requerimento formal, cópias de documentos de identificação e do CRLV.

Esta divulgação é relevante para os motoristas e empresas listados, pois encerra a instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades nos casos em que o recurso foi negado ou não conhecido em segunda instância. O presidente da 1ª JARI da SPRF-PI, Rodrigo de Carvalho e Silva, assina a notificação.