O presidente da Caixa Econômica Federal, Carlos Antonio Vieira Fernandes, revogou, por meio de despacho de 16 de abril de 2026, a autorização que permitia ao vice‑presidente de Governo, José Marcos de Carvalho Araujo, viajar para fora do país. A decisão foi tomada com base na competência delegada pelo inciso II do art. 4º da Portaria MF nº 2.992, de 9 de dezembro de 2025.
A revogação foi formalizada no Diário Oficial da União, seção 2, página 37, na mesma data do despacho. Com a medida, a autorização de afastamento do país, publicada anteriormente, torna‑se insubsistente, impedindo a viagem planejada do executivo da Caixa.
O ato não especifica os motivos que levaram à mudança, limitando‑se ao procedimento administrativo. A medida afeta apenas o deslocamento internacional do vice‑presidente, sem alterar suas funções internas na instituição.
Para o cidadão, a decisão demonstra a aplicação de normas internas de controle de viagens de altos cargos em empresas públicas, reforçando a necessidade de alinhamento com diretrizes governamentais antes de autorizar deslocamentos ao exterior.