Presidência da República veta PL que exigia ordem judicial para seguro‑desemprego de vítimas de trabalho escravo
Em 1º de julho de 2026, a Presidência da República enviou ao Senado Federal mensagem de veto parcial ao Projeto de Lei nº 5.760/2023. O veto foi comunicado por meio da Mensagem nº 579, de 1º de julho de 2026.
O dispositivo vetado corresponde ao inciso II do art. 8º, que acrescentaria ao caput do art. 30‑A da Lei Complementar nº 150/2015 a exigência de ordem judicial para a inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro‑desemprego. Os Ministérios do Trabalho e Emprego, das Mulheres, dos Direitos Humanos e da Justiça e Segurança Pública manifestaram apoio ao veto.
A justificativa apresentada foi a inconstitucionalidade do requisito, por criar etapa processual que atrasaria o acesso ao benefício, contrariando o interesse público e o princípio da dignidade da pessoa humana previsto no art. 1º, III, da Constituição.
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Com a manutenção do texto original, as vítimas de trabalho em condição análoga à escravidão continuam a ter acesso imediato ao seguro‑desemprego, conforme as disposições da Lei nº 7.998/1990, da Lei nº 10.593/2002, da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e da Lei Complementar nº 150/2015.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)