Diretoria Colegiada da ANM estabelece nova regra de pagamento da CFEM via PGRM
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou a Resolução nº 241, de 30 de junho de 2026, que regulamenta o acesso, emissão e recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) por meio da Plataforma de Gestão de Recursos Minerais (PGRM). A norma entra em vigor em 7 de julho de 2026.
O recolhimento da CFEM deverá ser efetuado até o último dia útil do segundo mês subsequente ao fato gerador, com atualização monetária pelo IPCA‑15. Após o vencimento, incide multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%, e juros calculados com base na taxa SELIC mais 1% no mês de pagamento. Valores iguais ou superiores a R$ 50,00 podem ser pagos via boleto bancário ou PagTesouro; valores inferiores a R$ 50,00 devem ser pagos exclusivamente pelo PagTesouro.
A resolução também obriga os sujeitos passivos a declarar, quando houver, as estruturas e modais de transporte utilizados – ferrovias, portos, dutovias e instalações de mineração – conforme critérios da Lei nº 13.540/2017. Além disso, revoga a Portaria nº 311, de 30 de novembro de 2005.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)