A Presidência da República publicou, em 14 de agosto de 2026, o Decreto nº 13.099, que altera o Decreto nº 11.802, de 28 de novembro de 2023, regulamento do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).

A alteração traz, no art. 6º, limites financeiros diferenciados para o fornecimento de gêneros alimentícios a cozinhas solidárias e para a compra de sementes e materiais propagativos, com possibilidade de ajuste temporário em situações especiais ou emergenciais, conforme justificativa.

O art. 15‑A autoriza a unidade executora a efetuar pagamentos a fornecedores e unidades recebedoras, inclusive para transporte e armazenamento, sem que esses pagamentos impactem os limites estabelecidos no art. 6º, observadas as condições definidas pelo Grupo Gestor do PAA.

Além disso, o decreto revoga parte do art. 1º do Decreto nº 12.089, de 3 de julho de 2024, que alterava dispositivos do art. 6º do Decreto 11.802/2023. O ato entra em vigor na data de sua publicação.

As mudanças podem influenciar a alocação de recursos do PAA, afetando cozinhas solidárias, produtores de sementes e demais beneficiários em todo o país, reforçando a capacidade de resposta a emergências alimentares.