Presidência da República altera lei para destinar FUNPEN à capacitação penitenciária; Senado autoriza crédito externo de US$ 80 mi para a Paraíba
Em 1º de julho de 2026, a Presidência da República sancionou a Lei Complementar nº 233, que altera a Lei Complementar nº 79/1994 para destinar recursos do Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN) à formação, aperfeiçoamento, especialização e capacitação continuada dos servidores do sistema penitenciário nacional e dos policiais penais. No mesmo dia, o Senado Federal aprovou as Resoluções nº 15 e nº 16, que autorizam o Estado da Paraíba a contrair operações de crédito externo para financiar o Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável da Paraíba – PROCASE II.
A nova lei inclui, no art. 3º da LC 79, a obrigação de aplicar recursos do FUNPEN nas atividades de capacitação previstas, preferencialmente por instituições públicas ou mediante convênios com instituições de ensino, sem especificar valores financeiros.
A Resolução nº 15/2026 autoriza o Estado da Paraíba a contratar até US$ 10 000 000,00 com o Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola (FIDA), garantido pela União, destinando‑se ao PROCASE II. O empréstimo prevê contrapartida de US$ 3 125 000,00, taxa de juros baseada no SOFR mais spread, liberação escalonada entre 2026 e 2031 e prazo total de até 216 meses.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)