A Portaria SCTIE/MS nº 28, de 2 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União, determina que a deutetrabenazina não será incorporada ao Sistema Único de Saúde (SUS) para o tratamento de adultos com coreia associada à Doença de Huntington. A decisão está referenciada no processo 25000.150758/2025‑85.

A medida foi tomada com base nos arts. 68 do Decreto nº 11.798/2023 e nos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646/2011, que conferem à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde a competência para avaliar a incorporação de tecnologias ao SUS.

Com a não incorporação, pacientes que dependem do SUS não terão acesso à deutetrabenazina pelo sistema público, permanecendo a necessidade de aquisição por meio de recursos privados ou de outros programas de saúde. O relatório de recomendação da Conitec sobre a tecnologia pode ser consultado no site oficial da comissão.

A portaria prevê que a matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) caso surjam fatos novos que alterem o resultado da análise atual, permitindo eventual revisão da decisão.