A Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, publicou a Portaria GM/MPO nº 498, que promove atualizações nos valores orçamentários de vários órgãos do Poder Executivo Federal. A medida altera o Anexo XX do Decreto nº 12.448, ajustando a demonstração de compatibilidade das despesas com o controle de fluxo estabelecido pela Lei nº 15.080.
A publicação detalha movimentações orçamentárias significativas. No Anexo I, são registradas reduções nas despesas discricionárias de diversos órgãos. O Ministério das Cidades teve uma contenção de aproximadamente R$ 1,07 bilhão, enquanto a Presidência da República teve uma redução de cerca de R$ 27,6 milhões. Outros ministérios, como Cultura e Transportes, também tiveram valores contidos.
Em contrapartida, o Anexo II indica uma ampliação de recursos para o Ministério da Saúde. O órgão recebeu um aumento que totaliza R$ 2,03 bilhões na sua despesa com controle de fluxo, sendo R$ 1,957 bilhão classificado como despesa primária discricionária.
Essas atualizações impactam diretamente a execução orçamentária dos ministérios envolvidos, definindo os limites para empenho e movimentação de recursos discricionários. A portaria entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.