Portaria detalha regras do Leilão Eco Invest Brasil 4/2025 para projetos na Amazônia
A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) publicou a Portaria nº 886, que altera a regulamentação do Leilão Eco Invest Brasil nº 4/2025. O ato normativo estabelece critérios detalhados para o financiamento de projetos focados em bioeconomia, restauração florestal, turismo sustentável e infraestrutura.
Entre as regras definidas, destaca-se a obrigatoriedade de que, do total de investimentos comprometidos, no mínimo 25% sejam alocados em projetos localizados na Amazônia Legal. A Portaria também especifica as atividades elegíveis, incluindo a produção de bioinsumos, desenvolvimento de bioativos farmacêuticos e a construção de infraestrutura para turismo ecológico sustentável em Unidades de Conservação.
Para garantir a sustentabilidade, foram impostos critérios ambientais rigorosos. Os projetos não podem ter histórico de desmatamento ilegal após julho de 2008, nem desmatamento autorizado após dezembro de 2023 nas áreas beneficiadas. Além disso, há vedações claras contra o financiamento de sistemas de produção pecuária intensiva ou culturas anuais isoladas que possam induzir ao desmatamento.
As instituições financeiras selecionadas no leilão deverão ainda destinar anualmente 1% do saldo não amortizado da linha principal como contrapartida não reembolsável para fomento à pesquisa e desenvolvimento (P&D) em bioeconomia, com 25% desses recursos destinados a instituições localizadas na Amazônia Legal. Esta regulamentação visa direcionar capital privado para o desenvolvimento sustentável da região amazônica.