A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES) do Ministério da Saúde, por meio da Portaria nº 4.135, de 15 de maio de 2026, indeferiu a concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), com sede em Belo Horizonte (MG).

O indeferimento ocorreu porque a EBSERH não comprovou os requisitos exigidos pela Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, conforme o Parecer Técnico nº 263/2026‑CGCER/DCEBAS/SAES/MS, registrado no Processo nº 25000.035070/2025‑76.

A instituição foi notificada para apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação da portaria, nos termos da legislação pertinente.

A perda do CEBAS pode implicar a suspensão de benefícios fiscais e de repasses vinculados à condição de entidade beneficente, afetando a gestão financeira de hospitais universitários e serviços de saúde mantidos pela EBSERH, o que pode repercutir na prestação de serviços à população.