Portaria cria Cadastro Nacional de Empreendimentos de Impacto (Cadimpacto)
O Ministério de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços publicou, em 8 de abril de 2026, a Portaria GM/MDIC nº 89, que institui o Cadastro Nacional de Empreendimentos de Impacto (Cadimpacto).
O Cadimpacto será inserido na Estratégia Nacional de Economia de Impacto (Enimpacto) e no Sistema Nacional de Economia de Impacto (Simpacto), com a finalidade de gerar dados que subsidiem a formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas voltadas à economia de impacto.
A gestão do cadastro ficará a cargo da Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria (SEV), que poderá compartilhar as informações com parceiros públicos ou privados, observando as restrições da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527) e da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709). O compartilhamento com governos estaduais, distritais ou municipais dependerá da adesão ao Simpacto.
A SEV tem até seis meses, a partir da publicação, para elaborar e publicar o guia operacional do Cadimpacto. A portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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A criação do Cadimpacto visa mapear e dar visibilidade a empreendimentos de impacto no Brasil, facilitando a elaboração de políticas públicas e o engajamento de investidores e parceiros interessados em projetos sustentáveis e de alto impacto social.