A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) publicou a Portaria nº 462/2025, que modifica regras anteriores sobre a Cota Hilton, um regime de acesso a mercados para exportação de carnes.

A nova norma estabelece o prazo final de 31 de dezembro de 2025 para que exportadores utilizem as parcelas da cota destinadas a produtos específicos classificados nas NCMs de carne bovina (0201.30.00, 0202.30.00, 0206.10.00 e 0206.29.90) referentes ao ano-cota 2025-2026.

Os saldos não utilizados até essa data serão realocados a partir de 1º de janeiro de 2026, seguindo a ordem de envio de pedidos ao Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex). Além disso, a portaria revoga, a partir de 29 de janeiro de 2026, as disposições sobre a emissão do Certificado de Origem para exportações de carne de frango e peru in natura amparadas por cotas da União Europeia.

Essas alterações impactam diretamente os exportadores brasileiros de carne, ajustando os procedimentos e prazos para o uso das cotas de acesso ao mercado internacional, visando simplificar ou reordenar a gestão desses contingentes comerciais.