Em 27 de abril de 2026, o Secretário do Tesouro Nacional publicou a Portaria STN/MF nº 1.154, que altera a Portaria nº 3.013/2025 e traz novas regras para o Leilão Eco Invest Brasil nº 4/2025.
A norma estabelece que, no mínimo, 25% do total de investimentos – incluindo recursos catalíticos e privados – deve ser destinado a projetos localizados na Amazônia Legal, nos eixos de bioeconomia, turismo sustentável ou infraestrutura.
Como condição de financiamento, as instituições financeiras participantes deverão destinar anualmente 1% do saldo não amortizado da linha principal do programa como contrapartida não reembolsável para apoiar pesquisa, desenvolvimento e empreendedorismo tecnológico por meio de instituições de ciência e tecnologia.
A portaria define ainda os beneficiários elegíveis – produtores familiares, cooperativas, micro e médias empresas, startups, bioindústrias e empresas de turismo – que podem acessar os recursos diretamente ou por meio de agregadores como empresas‑âncora e fundos de investimento, conforme o Manual Operacional.
Essas alterações visam fortalecer cadeias produtivas sustentáveis na Amazônia, ampliar a capacidade de pesquisa e inovação no país e garantir que o financiamento público contribua para o desenvolvimento regional e a geração de empregos.