Na plataforma
Transforme esta leitura em monitoramento contínuo. Crie monitores por tema, órgão ou entidade e receba alertas quando algo novo aparecer.
Na edição atual, o Atlas estruturou 3.182 publicações de 44 órgãos.
A Superintendência Regional da Polícia Federal em Minas Gerais publicou, em 28/07/2026, o extrato do Termo Aditivo nº 2/2026 ao contrato nº 17/2025, firmado com a empresa Mattoli Engenharia e Serviços Ltda (CNPJ 46.313.073/0001-34). O aditivo promove acréscimo quantitativo no item de serviços eventuais, deslocamentos, peças e materiais, equivalente a 24,70% do valor originalmente previsto para esse item e a 6,84% do valor global do contrato.
Com a alteração, o valor total atualizado do contrato passa a ser de R$ 19.854.204,00. A vigência foi redefinida para o período de 28/07/2026 a 23/12/2030. O aditivo foi assinado em 28/07/2026 e publicado no sistema Comprasnet 4.0 na mesma data.
A contratação original decorreu do Pregão Eletrônico nº 90010/2025 (Processo nº 08350.017864/2025-69), cujo objeto é a contratação de empresa especializada em serviços de manutenção predial preventiva e corretiva, com dedicação exclusiva de mão de obra, para as unidades da Superintendência Regional da PF em Minas Gerais e suas delegacias descentralizadas, segundo informação disponível no portal de licitações da Polícia Federal.
Antes deste aditivo, o contrato já havia sido objeto de um apostilamento de repactuação de preços, que elevou o valor para R$ 18.583.388,40, conforme documento publicado no site da Polícia Federal. O Termo Aditivo nº 2/2026 agora publicado representa o segundo ajuste formal do contrato desde sua assinação em 2025.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
O aditivo garante a continuidade dos serviços de manutenção predial nas instalações da Polícia Federal em Minas Gerais, incluindo reparos preventivos e corretivos necessários à conservação dos bens públicos federais e ao funcionamento adequado das unidades da corporação no estado.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original