A Superintendência Regional da Polícia Federal no Rio de Janeiro e a Prefeitura do Rio de Janeiro formalizaram um Termo de Adesão e Compromisso para a autorização de porte de arma de fogo funcional aos integrantes da Guarda Municipal.

O acordo, assinado em 5 de março de 2026, estabelece as condições para a concessão do porte, seguindo o que determina a Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) e as normas regulamentadoras da Polícia Federal, como a Instrução Normativa DG/PF nº 310/2025.

A vigência do Termo de Adesão é de dez anos, com possibilidade de prorrogação. O documento especifica que não haverá transferência de recursos financeiros entre a União e o município para a execução deste objeto, sendo as despesas custeadas pelas dotações orçamentárias próprias de cada parte.

Esta cooperação técnica visa fortalecer a capacidade operacional da segurança pública municipal na cidade do Rio de Janeiro, regulamentando o uso de armamento pela Guarda Municipal conforme a legislação federal vigente.