Em abril de 2026, a Procuradoria‑Geral da Fazenda Nacional (PGFN) rescindiu o Termo de Parcelamento nº 173/2025 firmado entre o Fundo Nacional de Saúde e a Sra. Camila Soares de Oliveira Pessoa. A medida decorre da inadimplência no pagamento do débito relativo a parcelas indevidas da bolsa‑formação do Programa Mais Médicos.
O valor total do débito, atualizado até abril de 2026, é de R$ 6.041,54. O débito originou‑se da apuração de pagamentos que foram considerados indevidos, referentes à participação da beneficiária no programa de formação de médicos.
Com a rescisão, o montante será inscrito na Dívida Ativa da União, sob a responsabilidade da PGFN, podendo ser cobrado judicialmente. A coordenadoria de devolução de recursos do Fundo Nacional de Saúde disponibiliza contato pelo telefone (061) 3315‑3483 ou e‑mail [email protected] para esclarecimentos.
A inscrição na Dívida Ativa implica que o débito passará a constar nos registros de crédito da União, podendo gerar restrições ao crédito da pessoa física e possibilitar a execução fiscal. O caso ilustra a importância de regularizar parcelamentos de débitos públicos para evitar consequências legais.