PGFN intimou devedores a regularizar dívidas ou ter bens leiloados no Sistema Comprei
A Procuradoria‑Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou edital intimando os devedores listados no anexo a regularizarem suas dívidas imediatamente, sob pena de inclusão dos bens em leilão no Sistema Comprei.
A regularização pode ser feita pelo portal Regularize (regularize.pgfn.gov.br), onde o contribuinte pode pagar integralmente ou negociar parcelamento ou acordo de transação. O edital destaca que a oportunidade é única e deve ser aproveitada sem demora.
Caso não haja pagamento, os bens serão anunciados no portal Comprei, podendo ser vendidos com descontos de até 50 % do valor de avaliação. Os corretores e leiloeiros poderão divulgar o bem em outras plataformas, e a venda será considerada definitiva, sendo obrigatório o cumprimento da entrega ao novo proprietário, sob pena de crime de resistência (art. 329 do Código Penal).
A intimação tem base legal na Lei n.º 6.830/1980, no art. 889 do CPC e na Portaria PGFN n.º 3.050/2022. O procedimento visa à recuperação de créditos da União e do FGTS, e afeta tanto pessoas físicas quanto jurídicas que possuam dívidas ativas, reforçando a importância de acompanhar eventuais notificações fiscais.