O Gerente Executivo de Responsabilização Disciplinar da Petrobras deferiu a prorrogação de 180 dias no prazo do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) de número PAR-PB.001.00745/2019. A decisão foi formalizada por meio de um despacho datado de 22 de junho de 2025, após análise de um requerimento apresentado em 20 de junho.
O motivo central para a extensão do prazo é a necessidade de aguardar a emissão da sentença de um processo judicial relacionado ao caso. A medida está fundamentada na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e no Decreto nº 11.129/2022, que regulamentam os procedimentos de responsabilização de pessoas jurídicas.
Essa prorrogação impacta diretamente o andamento do procedimento administrativo interno da Petrobras que apura responsabilidades, conforme previsto na legislação vigente. A decisão visa garantir que o processo administrativo considere o resultado da esfera judicial antes de sua conclusão final.