A Petrobras manteve as sanções administrativas aplicadas à TH Comércio de Materiais de Construção Ltda. O Comitê de Integridade da companhia decidiu não conhecer o pedido de reconsideração da empresa por intempestividade e também não o proveu, preservando a decisão anterior. O ato é da reunião de 27 de agosto de 2026 e foi publicado no DOU em 29 de setembro de 2026.
As penalidades incluem multa de R$ 24.213,72, publicação extraordinária da decisão condenatória por 45 dias e suspensão temporária de participação em licitações, além de impedimento de contratar com a Petrobras. A suspensão e o impedimento de inscrição cadastral têm prazo de 18 meses; o aviso não atribui esse prazo às demais sanções.
A decisão manteve a responsabilização da empresa por ato lesivo tipificado no art. 5º, inciso IV, alínea “b”, da Lei nº 12.846/2013. O Comitê também menciona como fundamentos a lei, o Decreto nº 11.129/2022 e o Regulamento de Licitações e Contratos da Petrobras (RLCP).