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A Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), por meio do Comitê de Integridade, manteve as sanções administrativas aplicadas à empresa MPV Gervasio Ltda. O aviso foi publicado no Diário Oficial da União em 4 de setembro de 2026, após o colegiado analisar um pedido de reconsideração apresentado pela empresa.
Em ato referente à reunião de 17 de agosto de 2026, o Comitê de Integridade conheceu o pedido, por considerá-lo tempestivo, mas decidiu não lhe dar provimento. Com isso, manteve integralmente a decisão anterior quanto à responsabilização da empresa pela prática do ato lesivo previsto no art. 5º, inciso IV, alínea “d”, da Lei nº 12.846/2013.
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As sanções mantidas são multa de R$ 107.666,66, publicação extraordinária da decisão condenatória pelo prazo de 60 dias e advertência. O ato cita a Lei nº 12.846/2013, o Decreto nº 11.129/2022 e o Regulamento de Licitações e Contratos da Petrobras como fundamentos das penalidades.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
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