A Receita Federal do Brasil, por meio do Ato Declaratório Executivo DECEX/RJO nº 263, declarou a habilitação da empresa Oceanpact Serviços Marítimos S.A. ao regime aduaneiro especial Repetro-Sped. A decisão, publicada em 15 de dezembro de 2025, permite que a empresa utilize o benefício fiscal até 21 de janeiro de 2028.

O regime Repetro-Sped concede isenção de tributos federais na admissão temporária de bens destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural. A Oceanpact foi habilitada para prestar serviços e navegação de apoio marítimo, sendo a operadora contratante a empresa BW Energy Maromba do Brasil Ltda.

Esta medida visa facilitar as operações logísticas e de infraestrutura no setor de óleo e gás, ao reduzir a carga tributária sobre a entrada temporária de equipamentos e veículos necessários para as atividades no país. O descumprimento das regras do regime pode acarretar a aplicação de multas e outras penalidades previstas na legislação.

A habilitação é relevante para o setor de energia, pois a simplificação tributária associada ao Repetro-Sped impacta diretamente os custos operacionais de projetos de exploração e produção de hidrocarbonetos.