O Ministério das Cidades publicou a Instrução Normativa (IN) nº 43, que promove alterações nas regras de utilização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a aquisição ou construção de imóveis habitacionais. A norma altera três instruções normativas anteriores e estabelece novos parâmetros para a concessão de descontos.

A principal mudança refere-se aos limites de desconto aplicáveis. O valor máximo do subsídio será de R$ 65.000,00 para famílias beneficiadas na Região Norte e de R$ 55.000,00 para as demais regiões geográficas. Esses benefícios são direcionados a famílias com renda bruta mensal limitada a R$ 4.700,00, embora o cálculo final do desconto utilize fórmulas complexas baseadas na renda e no porte populacional do município.

Para os municípios localizados na Região Norte, a norma detalha fatores específicos de recorte populacional, variando conforme o tamanho da cidade, o que pode influenciar o cálculo do subsídio. É importante notar que o desconto só será concedido se o resultado da fórmula for igual ou superior a R$ 1.500,00, e a renda familiar bruta máxima para a concessão do benefício foi fixada em R$ 4.000,00, conforme o parágrafo 10 do Art. 53.

A Instrução Normativa nº 43 determina que os agentes operadores do FGTS deverão regulamentar os procedimentos operacionais em até vinte dias após a publicação. A vigência das novas regras está marcada para começar em 1º de janeiro de 2026, impactando futuros beneficiários de programas habitacionais de baixa renda.