A Secretaria do Patrimônio da União (SPU), vinculada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), publicou a Portaria SPU/MGI nº 11.459/2025, que estabelece novas regras para a cobrança da taxa de uso de imóveis funcionais residenciais ocupados por servidores públicos federais.
A taxa de uso mensal, que é uma contrapartida onerosa pela ocupação, será calculada com base em duas opções: 0,001 do valor total do imóvel ou 10% do valor integral da remuneração do servidor. Para definir o valor do imóvel, a regra determina a adoção da base de cálculo utilizada pelo Governo do Distrito Federal para o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
A publicação detalha que a Superintendência da SPU no DF será responsável por levantar anualmente essas informações até 1º de março. Caso o Governo do DF não forneça o valor, será utilizado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado.
Além da cobrança da taxa, a Portaria também padroniza a gestão patrimonial, exigindo que os valores dos imóveis sejam atualizados por laudos de avaliação, que terão validade de dez anos para fins contábeis. Esta medida impacta diretamente os servidores que residem em imóveis funcionais e a gestão dos ativos patrimoniais federais.