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Foi sancionada em 29 de julho de 2026 e publicada no Diário Oficial da União no dia 30 seguinte a Lei nº 15.478, que acrescenta dispositivo à Lei nº 10.714/2003 para tornar obrigatória a divulgação do serviço telefônico de denúncias de violência contra a mulher — o Ligue 180 — em meios de comunicação de massa e em locais de grande circulação de pessoas.
A Lei nº 10.714/2003 é o diploma que autorizou o Poder Executivo a disponibilizar, em âmbito nacional, um número telefônico gratuito e único para atender denúncias de violência contra a mulher. Esse serviço é operado pela Central de Atendimento à Mulher, conhecida como Ligue 180, criada em 2005 e hoje vinculada ao Ministério das Mulheres.
A nova lei insere o art. 1º-A na Lei nº 10.714/2003, com a seguinte redação: "O poder público divulgará o número telefônico referido no art. 1º desta Lei em meios de comunicação de massa, em locais públicos e privados de grande circulação de pessoas, tais como escolas, casas de espetáculos e outros locais de diversão, órgãos públicos, hospitais e meios de transporte de massa."
As despesas decorrentes da divulgação ficam sujeitas a previsão nas respectivas leis orçamentárias anuais, conforme o art. 3º da nova lei. A norma entra em vigor na data de sua publicação.
A lei originou-se do Projeto de Lei nº 4.300/2025, de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), com parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), aprovado pelo Plenário do Senado em 8 de julho de 2026, conforme reportagem do Senado Federal.
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A lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e assinada pela ministra das Mulheres, Márcia Helena Carvalho Lopes, e pelo ministro-chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, Sidônio Cardoso Palmeira — pastas diretamente ligadas, respectivamente, à política de enfrentamento à violência de gênero e à comunicação governamental.
A medida amplia a visibilidade do Ligue 180, que funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, em todo o país, com ligações gratuitas, oferecendo orientação sobre direitos e serviços públicos e recebendo e encaminhando denúncias de violência contra a mulher.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original