O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 29 de julho de 2026, a Lei nº 15.479, que altera o Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) para instituir a transferência automática, mês a mês, do montante da prestação alimentícia da conta do devedor para a conta do beneficiário. A medida, popularmente conhecida como "Pix Pensão", originou-se do Projeto de Lei nº 4.978/2023, de autoria da deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP), aprovado pelo Senado em 7 de julho de 2026, com relatoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), conforme reportagem do Senado Federal.
Como funciona a transferência automática
A nova legislação acrescenta o artigo 529-A ao Código de Processo Civil, segundo o qual o exequente (quem recebe a pensão) pode requerer, em qualquer fase do cumprimento de sentença, que o juiz determine à instituição financeira — por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional (Banco Central) — a transferência automática do valor da pensão para a conta de sua titularidade ou de seu representante legal. É facultado ao executado (devedor) informar a conta preferencial para débito.
A ordem judicial deve conter: nome e CPF do exequente e do executado; montante a ser descontado mensalmente; tempo de duração do desconto; contas de débito e de crédito; forma de atualização da prestação; índice de atualização monetária e juros de mora em caso de inadimplência; periodicidade do encaminhamento de informações pela instituição financeira ao juízo; e providências a serem adotadas em caso de saldo insuficiente.
A instituição financeira deverá informar periodicamente ao juízo o cumprimento das transferências, com especificação dos valores, datas das operações e eventual incidência de juros de mora, devendo essas informações ser juntadas aos autos.