Nova Lei institui Política Nacional para Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados em Desastres
O Diário Oficial da União (DOU) publicou a Lei nº 15.355, de 11 de março de 2026, que institui a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar). O objetivo principal da nova política é proteger animais domésticos e silvestres afetados por emergências, acidentes e desastres ambientais, sejam eles naturais ou causados por ação humana.
A legislação estabelece diretrizes claras para a atuação coordenada entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, visando reduzir a mortalidade da fauna nessas situações. Um dos princípios definidos é que, em cenários de desastre, a prioridade absoluta em procedimentos de evacuação, busca e salvamento deve ser dada às vidas humanas, em face das vidas dos animais.
A lei também impõe obrigações a empreendedores cujos projetos estão sujeitos a licenciamento ambiental. Estes deverão elaborar Planos de Ação de Emergência, incluindo treinamento de pessoal para resgate animal e previsão de fornecimento de água, alimentos e atendimento veterinário em caso de impacto.
Procedimentos como resgate, avaliação veterinária, manejo de animais doentes e a destinação final (devolução, adoção ou soltura) são detalhados. Além disso, a lei altera dispositivos de leis ambientais anteriores, como a Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605/1998), para incluir a provocação de desastres ambientais que prejudiquem animais como infração passível de penalidades.