Nova Lei estabelece infraestrutura mínima obrigatória para escolas públicas de educação básica
O Diário Oficial da União (DOU) publicou a Lei nº 15.360, de 25 de março de 2026, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). A nova legislação estabelece um conjunto de condições mínimas de infraestrutura que devem ser asseguradas pelo poder público em todas as escolas públicas de educação básica do país.
Entre os requisitos definidos pela lei, estão a obrigatoriedade de biblioteca, laboratórios de ciências e informática equipados, acesso à internet e quadra poliesportiva coberta. Além disso, a norma exige condições adequadas de acessibilidade, energia elétrica, abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo de resíduos sólidos.
A publicação também determina que as escolas devem possuir número adequado de alunos por turma, cozinha e refeitório. A medida visa padronizar e elevar a qualidade das instalações físicas das unidades de ensino em todo o território nacional.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, impactando diretamente a gestão e o planejamento orçamentário das redes de ensino municipais e estaduais, que deverão se adequar às novas exigências estruturais para garantir um ambiente escolar completo aos estudantes.