A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT/MTE) publicou um despacho decisório em 12 de dezembro de 2025, referente ao julgamento de recursos administrativos contra autos de infração e notificações de débito.

A decisão manteve as penalidades (procedência) para 20 empresas, incluindo Viacao Xavante Ltda e empresas no Rio de Janeiro. Em contrapartida, a autoridade julgadora considerou improcedentes os autos para outras companhias, como Cursos De Formação Profissional Ltda e diversas unidades da Sodexo Pass Do Brasil, resultando no cancelamento das multas aplicadas.

Um ponto relevante da publicação é o arquivamento de dezenas de processos devido à incidência da prescrição, conforme previsto na legislação. A maioria dos casos arquivados por este motivo se concentrou em empresas localizadas no estado de Pernambuco (PE).

Esta determinação administrativa afeta o status de débitos trabalhistas e multas aplicadas a empresas nos estados da Bahia (BA), Espírito Santo (ES), Minas Gerais (MG), Mato Grosso (MT), Pernambuco (PE), Rio de Janeiro (RJ) e São Paulo (SP), encerrando a fase recursal administrativa para os processos listados.