MTE decide recursos: multas trabalhistas são mantidas ou canceladas para dezenas de empresas
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT/MTE) publicou um despacho decisório em 24 de dezembro de 2025, referente ao julgamento de recursos voluntários e de ofício contra autos de infração e notificações de débito trabalhista. A decisão afeta dezenas de empresas em diversos estados, como Bahia, Santa Catarina e São Paulo, confirmando ou anulando obrigações de pagamento.
O despacho determinou a procedência dos recursos em 21 casos, o que significa a manutenção das multas aplicadas. Entre as empresas afetadas estão a Auto Ônibus São João Ltda (BA) e a Racli Limpeza Urbana Ltda (SC), além de várias empresas paulistas como Jorcal - Elementos Metalicos S/A.
Por outro lado, a decisão foi pela improcedência dos recursos em 10 processos, resultando no cancelamento das penalidades. Isso inclui casos da Confeccoes Merpa Sao Paulo Ltda (ES) e a Nagoia Construtora E Incorporadora Ltda (GO), que teve diversas autuações anuladas.
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Adicionalmente, o documento oficializa o arquivamento de 14 processos devido à incidência de prescrição, conforme previsto na legislação. Esta publicação é relevante para as empresas listadas, pois define a situação final de débitos e multas trabalhistas impostas anteriormente pela Inspeção do Trabalho.