O Presidente da República assinou, em 27 de abril de 2026, a Medida Provisória nº 1.351, que cria um crédito extraordinário de R$ 330 milhões em favor do Ministério de Minas e Energia. O recurso será destinado à subvenção econômica para a importação de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), conforme a programação constante do anexo da MP.

O crédito, proveniente de todas as fontes, está registrado no programa de trabalho da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) sob o código 0909 00Y4, que especifica a operação especial de subvenção à importação de GLP. O valor total de R$ 330 milhões será utilizado exclusivamente para essa finalidade, sem repasse para outras áreas do orçamento.

A medida visa garantir a disponibilidade de GLP no mercado interno, contribuindo para a estabilidade de preços e o atendimento das necessidades de consumidores residenciais e comerciais. Ao facilitar a importação do combustível, o governo busca mitigar possíveis déficits de oferta e apoiar setores que dependem do GLP para suas atividades.

A MP entra em vigor na data de sua publicação, passando a ter força de lei imediatamente, e permanecerá em vigor até que seja convertida em lei ou revogada pelo Congresso Nacional.