A Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia (MME) decidiu pelo indeferimento de requerimentos de enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) para 11 projetos de minigeração distribuída de energia elétrica. A decisão foi formalizada por meio de Despacho Decisório, fundamentada em Nota Técnica específica.

O REIDI é um regime que concede suspensão da cobrança de PIS/Pasep e Cofins na aquisição de bens e serviços destinados à execução de projetos de infraestrutura considerados prioritários pelo governo federal. O indeferimento significa que as empresas listadas nos anexos do despacho não terão acesso a esses benefícios fiscais para os projetos de geração de energia renovável distribuída.

Entre as empresas cujos pedidos foram negados estão a HIMASA, CGH RIO DO PEIXE GERAÇÃO DE ENERGIA LTDA, UFF MERCÚRIO SPE LTDA, e outras companhias focadas em energia solar e hidrelétrica de pequeno porte (CGH).

Esta publicação no Diário Oficial da União (DOU) formaliza a exclusão desses 11 empreendimentos do regime de incentivo, impactando diretamente a viabilidade econômica e o planejamento financeiro das empresas envolvidas na expansão da matriz energética distribuída do país.