MME indefere pedidos de 33 empresas para enquadramento no REIDI em projetos de minigeração distribuída
O Secretário Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia (MME) decidiu pelo indeferimento dos requerimentos de 33 empresas que buscavam enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). A decisão, formalizada no Despacho Decisório nº 26/2025/SNTEP, baseia-se na Nota Técnica nº 141/2025/DPOG/SNTEP.
O REIDI é um regime que concede benefícios fiscais para projetos considerados prioritários para o desenvolvimento da infraestrutura nacional. O indeferimento afeta diretamente os projetos de minigeração distribuída de energia elétrica das solicitantes listadas no anexo do despacho, que incluem empresas como Jatobá Geração Distribuída S/A, Potenza Energias LTDA e Anturio Locação Ltda.
A publicação detalha os números de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), os Contratos de Uso do Sistema de Distribuição (CUSD) e as Unidades Consumidoras associadas a cada pedido negado. A não obtenção do benefício fiscal do REIDI pode impactar a estrutura de custos e a viabilidade econômica desses empreendimentos de geração de energia.
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Para o setor de energia, a decisão sinaliza um endurecimento ou uma reavaliação dos critérios de acesso aos incentivos fiscais para projetos de menor porte, como os de minigeração distribuída, exigindo atenção das empresas sobre os requisitos técnicos e documentais necessários para futuras aprovações.