O Secretário Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia (MME) publicou a Portaria nº 3.035, datada de 17 de dezembro de 2025, estabelecendo a garantia física de energia para duas usinas solares fotovoltaicas no Rio Grande do Sul.
As usinas em questão são a Bom Nome 1-5 e a Bom Nome 1-6. Para ambas, foi definido um montante de garantia física de 16,1 MWmed cada, medido no Ponto de Medição Individual (PMI) de cada empreendimento.
Para que a energia gerada possa ser comercializada no Sistema Interligado Nacional, será necessário abater as perdas elétricas que ocorrem entre o PMI e o Centro de Gravidade do Submercado, seguindo as regras atuais de comercialização. Os valores definidos podem ser revisados conforme a legislação vigente.
Esta definição regulatória é fundamental, pois formaliza a quantidade de energia que as usinas podem ofertar e comercializar, impactando a segurança e a operação do suprimento elétrico na região.