MME autoriza contratação emergencial de energia para Aveiro e Afuá (PA) após inviabilidade de licitação
O Ministro de Minas e Energia (MME) publicou uma portaria que altera regras anteriores sobre a interligação de sistemas elétricos isolados ao Sistema Interligado Nacional (SIN). A medida reconhece a inviabilidade de realizar um processo licitatório a tempo para garantir o fornecimento de energia nos municípios paraenses de Aveiro e Afuá.
Com a autorização, a concessionária de distribuição no Pará está apta a contratar emergencialmente 920 kW de energia e 3.943 kW de potência para atender a demanda dessas localidades. A contratação deve buscar a maior eficiência e o menor custo, utilizando como teto os preços definidos no Contrato de Comercialização de Energia Elétrica nos Sistemas Isolados (CCESI) do Leilão 02/2016-ANEEL.
A publicação também reconhece os custos de geração incorridos nos sistemas isolados de Aveiro e Afuá, permitindo o reembolso pela Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) retroativo a dezembro de 2025 e março de 2026, respectivamente, até que a nova contratação emergencial seja efetivada.
Receba resumos como este todo dia no seu email
Confirmamos sua inscrição por email antes de ativar o boletim. Sem confirmação, nada é enviado.
Ao enviar, você pede a inscrição no boletim e confirma o opt-in pelo email recebido. Sem confirmação, a assinatura não é ativada.
Esta decisão visa assegurar a continuidade do serviço público de eletricidade nas áreas afetadas, enquanto as obras de interligação ao SIN seguem em andamento. A portaria ressalta que a contratação emergencial tem vigência limitada e não isenta a distribuidora de apuração de responsabilidades por eventuais atrasos nas obras de interligação.