MME aprova enquadramento no REIDI para projetos de minigeração distribuída de energia
O Ministério de Minas e Energia (MME), por meio da Portaria SNTEP/MME nº 3.031 de 10 de dezembro de 2025, formalizou o enquadramento de diversos projetos de minigeração distribuída de energia elétrica no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
A decisão beneficia empresas como SPE Milagres, Kamai, Bravor's Energy, RRP Energia, UFV Masini e UFV Flip III. O enquadramento foi baseado em dados de projetos cujos Contratos de Uso do Sistema de Distribuição (CUSD) foram enviados à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) nos meses de agosto e setembro de 2025, conforme detalhado nos Anexos I e II da Portaria.
O REIDI é um regime que concede incentivos fiscais federais destinados a estimular a execução de projetos considerados essenciais para o desenvolvimento da infraestrutura no país. No contexto atual, a aprovação visa apoiar a expansão da capacidade de geração distribuída de energia elétrica.
Receba resumos como este todo dia no seu email
Confirmamos sua inscrição por email antes de ativar o boletim. Sem confirmação, nada é enviado.
Ao enviar, você pede a inscrição no boletim e confirma o opt-in pelo email recebido. Sem confirmação, a assinatura não é ativada.
Esta publicação oficializa o acesso dessas empresas aos benefícios fiscais previstos na legislação, impactando diretamente o planejamento e a viabilidade econômica dos empreendimentos de geração de energia em pequena escala.