O Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, autorizou a celebração do Oitavo Termo Aditivo ao contrato de adesão do Estado do Amazonas ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). A decisão foi formalizada por meio de um despacho datado de 12 de março de 2026.
O aditivo contratual visa dar continuidade ao acordo firmado entre a União e o Estado do Amazonas, que se baseia em legislações federais e estaduais, incluindo a Lei Complementar nº 212, de 2025, que instituiu o Propag.
A autorização ministerial ocorreu após a verificação de que o Estado do Amazonas cumpriu os requisitos legais necessários, conforme manifestações favoráveis da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta publicação oficial garante a manutenção dos termos do programa de renegociação de débitos estaduais, impactando diretamente a gestão fiscal e o planejamento financeiro do Amazonas.