A Ministra de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania revisou uma portaria anterior para ratificar a condição de anistiado político de Eurionaldo Raymundo Embirussu. A decisão, formalizada pela Portaria nº 149 de 24 de fevereiro de 2026, também oficializa um pedido de desculpas do Estado brasileiro pela perseguição sofrida durante o período ditatorial.

A medida concede a Eurionaldo Embirussu uma reparação econômica de caráter indenizatório, fixada em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 12.299,51. Esta concessão se baseia em parecer da Comissão de Anistia e segue a Lei nº 10.559/2002.

Os efeitos financeiros da pensão são retroativos, começando em 3 de junho de 2000 e se estendendo até 2 de dezembro de 2025. O valor total acumulado nesse período, após descontos de eventuais valores já recebidos, soma R$ 4.076.877,58. A publicação garante ao cidadão o benefício de uma prestação financeira permanente como forma de reparação histórica.

Esta ação administrativa visa cumprir o previsto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, reconhecendo formalmente os atos de perseguição política sofridos pelo indivíduo.