Ministério dos Direitos Humanos concede anistia política e reparações a 12 requerentes
O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania publicou, em 26 de março de 2026, uma série de portarias que concedem o reconhecimento de anistia política a doze indivíduos, com base na Lei nº 10.559/2002. A medida oficializa o pedido de desculpas do Estado brasileiro pela perseguição sofrida durante o período ditatorial.
Para a maioria dos anistiados, a decisão garante uma reparação econômica mensal, de caráter indenizatório, no valor de R$ 2.000,00. Além disso, é concedida a contagem de tempo de serviço retroativa para fins legais, referente aos períodos em que foram perseguidos.
As portarias detalham que os efeitos financeiros são retroativos, variando conforme o caso, mas resultando em valores acumulados significativos. Em pelo menos um caso, a reparação foi definida em prestação única, no valor de R$ 100.000,00, para os dependentes de um anistiado falecido.
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Esta publicação no Diário Oficial da União formaliza o cumprimento da legislação que visa reparar danos causados por perseguições políticas, reconhecendo formalmente o histórico de cidadãos afetados pelo regime anterior.