A Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, publicou a Portaria GM/MPO nº 515, datada de 18 de dezembro de 2025, que revoga integralmente uma norma anterior sobre a transparência de informações da Primeira Infância.

A norma revogada, Portaria ME nº 1.410 de 2022, estabelecia como os órgãos deveriam apresentar ao então Ministério da Economia os dados orçamentários, financeiros e físicos das ações ligadas à Agenda Transversal e Multissetorial da Primeira Infância para publicação online.

A nova portaria, que entra em vigor na data de sua publicação, descontinua a regulamentação anterior sobre a forma de apresentação desses dados específicos. A medida altera procedimentos administrativos relacionados à compilação e divulgação dessas informações no portal oficial.

Embora não altere o conteúdo das ações da Primeira Infância, a mudança impacta a metodologia de prestação de contas e transparência sobre o uso de recursos destinados a este público prioritário, sendo relevante para o acompanhamento público das políticas governamentais.