A União, por intermédio do Ministério do Esporte (MESP), celebrou, em julho de 2026, 27 termos de compromisso com entidades esportivas, totalizando R$ 22.552.924,07. A documentação dos contratos foi publicada no Diário Oficial da União em 16 de julho de 2026.
Os recursos se destinam a projetos aprovados pela Comissão Técnica da Lei de Incentivo ao Esporte e já foram captados e depositados em contas específicas de cada iniciativa, conforme consta dos extratos. Os valores variam entre R$ 90.042,05, do projeto "Karatê para Todos", da Associação Sport Way de Piracicaba, e R$ 2.445.958,51, do "Eco Run 3", da Conexão Esportiva & Cultural. O contrato de maior assinatura teve data em 14 de julho de 2026.
Outros Termos de Compromisso de destaque são os do "Circuito Caixa Seguridade" (Associação Caminho do Esporte — ACE), com R$ 2.109.500,00, do "ACRA — Racing 4" (Associação Curva Rápida de Automobilismo — ACRA), com R$ 1.620.245,96, e do "Circuito Mahle de Corrida e Caminhada" (Liga RMC de Esportes), com R$ 1.619.289,00.
A lista completa dos 27 projetos contempla ainda iniciativas de voleibol, basquete, triathlon, capoeira, beach tennis, power soccer, futebol, tênis, corrida, automobilismo e inclusão social, realizadas por associações em várias regiões do país. A vigência dos termos varia de cerca de quatro meses a até dois anos, contados das respectivas datas de assinatura.
Os contratos formalizam o apoio da União à execução dos projetos e estabelecem as obrigações do MESP e das entidades proponentes. A operacionalização fica a cargo da Diretoria de Programas e Políticas de Incentivo ao Esporte. A assinatura dos documentos foi realizada pelo diretor Frederico Costa e Silva, enquanto cada entidade foi representada por seu presidente.
A Lei de Incentivo ao Esporte permite que recursos do Imposto de Renda sejam destinados a projetos esportivos e paradesportivos previamente aprovados, que passam por análise da Comissão Técnica da Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2025, a política foi transformada em permanente pela Lei Complementar nº 222/2025. Segundo informações do Senado Federal, a legislação passou a permitir a dedução de até 7% do imposto devido para pessoas físicas e, para pessoas jurídicas, o percentual subirá de 2% para 3% a partir de 2028, podendo chegar a 4% em projetos de inclusão social.