O Ministério das Comunicações (MCom) publicou a Portaria nº 20.559, que outorga autorização à Associação Comunitária do Distrito de Pindorama, em Coruripe (AL), para operar um serviço de radiodifusão comunitária.

A autorização é válida pelo prazo de dez anos e permitirá à associação utilizar a frequência de 104,9 MHz (canal 285) para suas transmissões, sem caráter de exclusividade.

É importante notar que o ato ainda depende de deliberação formal do Congresso Nacional para que produza seus efeitos legais. Após essa aprovação, a associação terá um prazo de seis meses para iniciar a operação definitiva do serviço de rádio.

Esta publicação formaliza o reconhecimento governamental para a implantação de um novo canal de comunicação local, que visa atender às necessidades informativas e culturais da comunidade do Distrito de Pindorama.