O Ministro de Estado das Comunicações concedeu autorização para a Associação para o Desenvolvimento Cultural e Artístico Sabugiense operar um serviço de radiodifusão comunitária no município de São José do Sabugi, no estado da Paraíba. A outorga, formalizada por meio de Portaria, é válida pelo prazo de dez anos e não confere direito de exclusividade à entidade.
A estação de rádio comunitária funcionará na frequência de 87,9 MHz, correspondente ao canal 200. A autorização segue as diretrizes da Lei nº 9.612, de 1998, que regulamenta as rádios comunitárias no país.
É importante notar que a validade legal do ato depende de uma deliberação prévia do Congresso Nacional, conforme previsto na Constituição Federal. Após essa aprovação, a Associação Sabugiense terá um prazo de seis meses para iniciar a operação definitiva do serviço.
Esta publicação oficial permite que a comunidade de São José do Sabugi conte com um novo canal de comunicação local, focado em temas culturais e artísticos, sem fins lucrativos.