O Ministério das Cidades (MCID) publicou a Portaria nº 1.515, datada de 30 de dezembro de 2025, que estabelece uma nova data limite para a entrega de unidades habitacionais específicas. A medida altera uma portaria anterior (nº 523/2021) e prorroga o prazo para que os relatórios de entrega dessas unidades sejam recebidos pela Secretaria Nacional de Habitação até 26 de dezembro de 2026.

Esta prorrogação se aplica a contratos de habitação enquadrados nos incisos VI e VII do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 11.977/2009. A legislação original trata de programas de interesse social e regularização fundiária.

A decisão visa dar mais tempo aos empreendedores imobiliários cujas obras enfrentam atrasos, permitindo que regularizem a situação perante o Ministério das Cidades dentro do novo cronograma estabelecido.

A publicação desta portaria é relevante para o setor de construção civil e para os beneficiários finais dos programas habitacionais afetados, pois formaliza um período estendido para a conclusão e formalização da entrega dos imóveis.